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Rectificação 1917/2004, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 1917/2004. - Para os devidos efeitos rectifica-se que no despacho (extracto) n.º 18 961/2004, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 10 de Setembro de 2004, a p. 13 819, col. 1.ª, onde se lê "Jorge Carlos Miranda de Oliveira [...] em lugar criado ao abrigo do disposto no artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com efeitos a partir de 15 de Junho de 2003, continuando a exercer o referido cargo." deve ler-se "Jorge Carlos Miranda de Oliveira [...] nos termos dos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com efeitos a partir de 15 de Junho de 2003, continuando a exercer o referido cargo."

20 de Setembro de 2004. - O Director, Renato Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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