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Contrato 1505/2004, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 1505/2004. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - referência n.º 181/2004 - apoio ao projecto anual de formação de recursos humanos - aditamento. - De acordo com o disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro, e do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto na alínea g) do artigo 7.º e na alínea i) do n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante sempre designado por IDP ou primeiro outorgante, representado pelo seu presidente, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Ski Náutico, adiante sempre designada por Federação ou segundo outorgante, representada pela sua presidente, Isabel Relvas, um aditamento ao contrato-programa n.º 181/2004, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

Constitui objecto do presente aditamento a atribuição à Federação da comparticipação financeira constante da cláusula 2.ª deste contrato, como reforço do apoio do Estado à execução do programa de formação de recursos humanos relativo ao ano de 2004, apresentado no IDP.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é de Euro 4500, a ser suportada pelo orçamento de investimento para 2004 (PIDDAC).

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

1 - A disponibilização da comparticipação referida será efectuada mediante a apresentação de relatórios dos cursos ou acções de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo de relatório proposto pelo IDP e já na posse da Federação.

2 - O prazo final para entrega de relatórios das acções realizadas será o dia 30 de Novembro de 2004.

Cláusula 4.ª

O teor das cláusulas 2.ª, 3.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª do contrato-programa n.º 181/2004, a que o presente aditamento se refere, mantêm a sua validade.

6 de Agosto de 2004. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - A Presidente da Federação Portuguesa de Ski Náutico, Isabel Relvas.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 71.º da Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro.)

Homologo.

19 de Agosto de 2004. - O Secretário de Estado do Desporto, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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