Despacho 20 842/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, pelos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e pelo n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, delego no subinspector-geral, licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro, as seguintes competências:
a) Fixar o início e os prazos de execução das acções a efectuar pela IGMSSFC e designar o pessoal que lhes deve dar cumprimento;
b) Designar os inspectores para as equipas de projecto encarregadas da realização de acções de auditoria e de inspecção e definir a sua coordenação;
c) Nomear peritos e técnicos especializados, quando a apreciação dos factos carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos;
d) Representar a IGMSSFC em juízo e fora dele;
e) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
f) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direcção do membro do Governo;
g) No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
h) Orientar o serviço na área de informática, avaliando as necessidades da Inspecção-Geral nessa área e definindo as providências adequadas à sua satisfação;
i) Assinatura da correspondência ou expediente.
Mais, ratifico todos e quaisquer actos praticados pelo subinspector-geral, licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro, desde a data da minha nomeação.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 22 de Setembro de 2004.
22 de Setembro de 2004. - A Inspectora-Geral, Alexandra Costa Gomes.