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Despacho 20842/2004, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 842/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, pelos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e pelo n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2001, de 6 de Março, delego no subinspector-geral, licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro, as seguintes competências:

a) Fixar o início e os prazos de execução das acções a efectuar pela IGMSSFC e designar o pessoal que lhes deve dar cumprimento;

b) Designar os inspectores para as equipas de projecto encarregadas da realização de acções de auditoria e de inspecção e definir a sua coordenação;

c) Nomear peritos e técnicos especializados, quando a apreciação dos factos carecer de especiais conhecimentos técnicos ou científicos;

d) Representar a IGMSSFC em juízo e fora dele;

e) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

f) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direcção do membro do Governo;

g) No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

h) Orientar o serviço na área de informática, avaliando as necessidades da Inspecção-Geral nessa área e definindo as providências adequadas à sua satisfação;

i) Assinatura da correspondência ou expediente.

Mais, ratifico todos e quaisquer actos praticados pelo subinspector-geral, licenciado Pedro Francisco Rodrigues Ministro, desde a data da minha nomeação.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 22 de Setembro de 2004.

22 de Setembro de 2004. - A Inspectora-Geral, Alexandra Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-06 - Decreto-Lei 80/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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