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Aviso 9307/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9307/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 7 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 25 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso será válido para os lugares postos a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Hospital de São Marcos, Braga.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44199, de 11 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente à respectiva categoria e carreira, nos termos fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso funcionários que, no termo da apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom).

7 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional.

7.1 - A avaliação curricular possui carácter eliminatório, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 19.º do decreto-lei acima referido, sendo pontuada de 0 a 20 valores, e serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Considerar-se-ão, para a avaliação curricular, os factores determinados no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.3 - A entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º e o artigo 23.º do mesmo decreto-lei, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho dos lugares postos a concurso.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como a grelha classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4 e dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Hospital de São Marcos, apartado 2242, 4701-965 Braga.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Identificação da categoria detida e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva categoria a que concorre;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração do serviço onde se encontra vinculado na qual constem a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - A publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos, Braga):

Presidente - Dr. José António Soares da Lomba, vogal executivo do conselho de administração.

Vogais efectivos:

José Alberto de Campos Leite, chefe de secção.

Nuno Manuel Ferreira Rodrigues, chefe de secção.

Vogais suplentes:

José Baptista Amorim da Mota Vieira, chefe de secção.

Maria Teresa da Rocha Melo Vilaça, chefe de secção.

13.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo dos Santos Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 408/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Marcos, de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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