Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9304/2004, de 7 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9304/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 3 de Setembro de 2004 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares na categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica vagos no quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães (HCCG), aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Fevereiro, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso.

3 - Local de trabalho e remuneração - Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

CF=(HA(5)+FP(3)+EP(6)+OER(4))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente, contra recibo, entre as 9 horas e 30 minutos e as 11 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, no Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Condes de Castro Guimarães, sito na Rua de D. Francisco d' Avilez, 2751-953 Cascais, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso e dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional detida e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos apresentem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e da avaliação do desempenho de Satisfaz do último triénio;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Fotocópia da cédula profissional actualizada;

e) Um exemplar do curriculum vitae.

9 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato, em caso de dúvida, documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º, respectivamente, do Decreto-Lei 437/98, de 8 de Novembro, e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais. Quaisquer elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados serão igualmente afixados no referido expositor.

11 - Os critérios a aplicar na avaliação curricular e referidos no n.º 6 serão afixados no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais e estarão à disposição dos candidatos no dia imediato ao da publicação no Diário da República do presente concurso.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Celeste Nicolau de Sousa Pereira, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar de Cascais, HOJA.

Vogais efectivos:

Maria Fátima Soares Morais Valério, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar de Cascais, HCCG.

Eugénia Clara dos Santos, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais, HCCG.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Barroso, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais, HCCG.

Delmina Amado, enfermeira especialista do Centro Hospitalar de Cascais, HCCG.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 de Setembro de 2004. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda