Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2007
Com a definição, pelo Governo, dos princípios gerais a que deve obedecer o modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário nacional, bem como das acções a adoptar para a sua implementação, foi dado cumprimento aos objectivos de resolução dos problemas de capacidade, financeira e técnica, de execução do Plano Rodoviário Nacional estabelecidos no programa do XVII Governo Constitucional.
A reforma que o Governo assim aprovou assenta nos seguintes sete princípios:
a) Coesão territorial;
b) Solidariedade intergeracional;
c) Eficiência ambiental;
d) Contratualização das responsabilidades cometidas à EP - Estradas de Portugal, S.
A.;
e) Definição do preço global pelo uso e disponibilidade de rede rodoviária;
f) Reforço da segurança rodoviária;
g) Reforço das parcerias público-privadas.
Subsequentemente, na concretização dos princípios acima referidos, foram aprovadas, pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional, tendo a respectiva concessão sido atribuída à EP - Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Torna-se, agora, necessário, em cumprimento do disposto nas bases da concessão aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, proceder à identificação do primeiro conjunto de empreendimentos prioritários a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada, designadamente a Concessão da Auto-estrada Transmontana e a Concessão do Douro Interior.
A presente resolução do Conselho de Ministros dá, assim, execução ao disposto nas bases da concessão, segundo as quais o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos, dando instruções à EP - Estradas de Portugal, S. A., sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, em activa prossecução do objectivo de conclusão da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional, tal como aprovado pelo Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 98/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei 182/2003, de 10 de Agosto.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que a EP - Estradas de Portugal, S. A., lance, até ao final do ano de 2007, os concursos públicos internacionais para as seguintes subconcessões, em regime de parceria público-privada:
a) Concessão Auto-estrada Transmontana, que integra os seguintes itinerários:
IP 4, entre Vila Real e Bragança (Quintanilha);
IP 4, troço em serviço entre Amarante e Vila Real;
IP 4, variante a Bragança, em serviço;
IP 4, Ponte de Quintanilha e acessos;
b) Concessão do Douro Interior, que integra os seguintes itinerários:
IP 2, entre Macedo de Cavaleiros (IP 4) e Celorico da Beira (IP 5);
IC 5, entre Pópulo (IP 4) e Miranda do Douro.
2 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.