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Resolução do Conselho de Ministros 177/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Identifica empreendimentos prioritários de natureza rodoviária a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2007

Com a definição, pelo Governo, dos princípios gerais a que deve obedecer o modelo de gestão e financiamento do sector rodoviário nacional, bem como das acções a adoptar para a sua implementação, foi dado cumprimento aos objectivos de resolução dos problemas de capacidade, financeira e técnica, de execução do Plano Rodoviário Nacional estabelecidos no programa do XVII Governo Constitucional.

A reforma que o Governo assim aprovou assenta nos seguintes sete princípios:

a) Coesão territorial;

b) Solidariedade intergeracional;

c) Eficiência ambiental;

d) Contratualização das responsabilidades cometidas à EP - Estradas de Portugal, S.

A.;

e) Definição do preço global pelo uso e disponibilidade de rede rodoviária;

f) Reforço da segurança rodoviária;

g) Reforço das parcerias público-privadas.

Subsequentemente, na concretização dos princípios acima referidos, foram aprovadas, pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, as bases da concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional, tendo a respectiva concessão sido atribuída à EP - Estradas de Portugal, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

Torna-se, agora, necessário, em cumprimento do disposto nas bases da concessão aprovadas pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de Novembro, proceder à identificação do primeiro conjunto de empreendimentos prioritários a desenvolver pela EP - Estradas de Portugal, S. A., em regime de parceria público-privada, designadamente a Concessão da Auto-estrada Transmontana e a Concessão do Douro Interior.

A presente resolução do Conselho de Ministros dá, assim, execução ao disposto nas bases da concessão, segundo as quais o Estado, na qualidade de concedente, exerce os seus direitos, dando instruções à EP - Estradas de Portugal, S. A., sobre as vias que esta deve, prioritariamente, lançar a concurso, em activa prossecução do objectivo de conclusão da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional, tal como aprovado pelo Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 98/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei 182/2003, de 10 de Agosto.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que a EP - Estradas de Portugal, S. A., lance, até ao final do ano de 2007, os concursos públicos internacionais para as seguintes subconcessões, em regime de parceria público-privada:

a) Concessão Auto-estrada Transmontana, que integra os seguintes itinerários:

IP 4, entre Vila Real e Bragança (Quintanilha);

IP 4, troço em serviço entre Amarante e Vila Real;

IP 4, variante a Bragança, em serviço;

IP 4, Ponte de Quintanilha e acessos;

b) Concessão do Douro Interior, que integra os seguintes itinerários:

IP 2, entre Macedo de Cavaleiros (IP 4) e Celorico da Beira (IP 5);

IC 5, entre Pópulo (IP 4) e Miranda do Douro.

2 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/10/plain-224949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 98/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto-Lei 182/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o plano rodoviário nacional, definido pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-13 - Decreto-Lei 380/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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