Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20657/2004, de 7 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 657/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e 36.º e seguintes do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e dos despachos n.os 11 997/2003 (2.ª série), de 3 de Setembro, e 17 819/2004 (2.ª série), de 26 de Agosto, ambos do director-geral da Administração da Justiça:

1 - Subdelego na licenciada Ana Maria Sena Brogueira Monterrozo Carneiro, directora de serviços de Conservação e Equipamento desta Direcção-Geral, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Despachar todos os assuntos de mero expediente e assinar correspondência de processos instruídos no âmbito da DSCE;

b) Autorizar despesas com a realização de empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 4987,98;

c) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 49 879,79;

d) Emitir certidões e declarações que pela sua natureza se integrem no exercício da actividade normal da Direcção de Serviços.

2 - Na minha ausência e ou impedimento, a directora de serviços de Conservação e Equipamento substitui-me no exercício das seguintes competências delegadas:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso e feriados;

b) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 124 699,47;

d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de serviços até ao limite de Euro 124 699,47, adjudicando, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos dentro do montante referido;

e) Praticar, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, quanto aos bens móveis dos tribunais, excepto os que sejam de informática, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde 1 de Julho de 2004, data de início de funções da directora de serviços.

15 de Setembro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Leonor Romão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda