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Aviso 7556/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7556/2004 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Para os devidos efeitos se torna público o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Orvalho, aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de 30 de Julho de 2004, sob proposta da Junta de Freguesia deliberada em 17 de Julho de 2004, no uso das competências previstas na alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e elaborado nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro:

Quadro de pessoal

(ver documento original)

20 de Agosto de 2004. - O Presidente da Junta, Paulo Jorge Brás Urbano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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