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Aviso 7510/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7510/2004 (2.ª série) - AP. - José Joaquim Caneca Baguinho, vereador do ordenamento do território e urbanismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso de competência delegada pelo presidente, por despachos 6/GAP/02, de 8 de Janeiro de 2002 e 14/GAP/02, DE 17 de Janeiro de 2002. - Faço público que, nos termos do artigo 94.º, n.º 1, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em reunião ordinária, realizada em 19 de Maio de 2004, deliberou classificar a antiga ponte sobre a ribeira de Campilhas, designada Ponte Medieval de Alvalade, como imóvel de interesse municipal, de acordo com o n.º 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.

A Ponte Medieval de Alvalade é um imóvel que integra o domínio público de circulação na autarquia e desempenha desde há vários séculos, desde a época medieval ou mesmo desde o tempo da romanização (na ligação de Miróbriga com o sul do território) um importante eixo viário.

Neste sentido, considerou-se que, para além de ainda apresentar um relativo bom estado de conservação, a Ponte Medieval de Alvalade tem um relevante significado histórico e arquitectónico.

O imóvel beneficiará automaticamente, por força do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, de uma zona geral de protecção de 50 m, contados a partir dos seus limites externos, cujo regime é fixado por lei.

1 de Setembro de 2004. - O Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, José Joaquim Caneca Baguinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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