Aviso 7510/2004 (2.ª série) - AP. - José Joaquim Caneca Baguinho, vereador do ordenamento do território e urbanismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso de competência delegada pelo presidente, por despachos 6/GAP/02, de 8 de Janeiro de 2002 e 14/GAP/02, DE 17 de Janeiro de 2002. - Faço público que, nos termos do artigo 94.º, n.º 1, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em reunião ordinária, realizada em 19 de Maio de 2004, deliberou classificar a antiga ponte sobre a ribeira de Campilhas, designada Ponte Medieval de Alvalade, como imóvel de interesse municipal, de acordo com o n.º 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.
A Ponte Medieval de Alvalade é um imóvel que integra o domínio público de circulação na autarquia e desempenha desde há vários séculos, desde a época medieval ou mesmo desde o tempo da romanização (na ligação de Miróbriga com o sul do território) um importante eixo viário.
Neste sentido, considerou-se que, para além de ainda apresentar um relativo bom estado de conservação, a Ponte Medieval de Alvalade tem um relevante significado histórico e arquitectónico.
O imóvel beneficiará automaticamente, por força do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, de uma zona geral de protecção de 50 m, contados a partir dos seus limites externos, cujo regime é fixado por lei.
1 de Setembro de 2004. - O Vereador do Pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, José Joaquim Caneca Baguinho.