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Aviso 7501/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7501/2004 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo. - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º daquele diploma legal, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, autorizado pelo despacho que se refere, foi celebrado de 8 de Setembro de 2004 a 30 de Novembro de 2004 e por urgente conveniência de serviço o contrato de trabalho a termo certo, com Maria Margarida Cardoso Ferreira, para desempenhar funções de assistente de acção educativa (escalão 1, índice 199), com efeitos a partir de 8 de Setembro de 2004, por despacho do presidente da Câmara de 7 de Setembro de 2004.

9 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Ribeiro Fernandes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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