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Aviso 7497/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7497/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 2 de Julho de 2004, foi autorizada a celebração de oito contratos a termo certo, para assegurar os serviços no Sector de Parques e Jardins, da Divisão de Ambiente, e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por um período de 12 meses, com início no dia 20 de Julho de 2004 e término em 19 de Julho de 2005, com Joaquim Alexandre de Melo Correia, Manuel Ferreira Nunes Pereira, Fernando Jorge Moreira Teixeira, Alexandre José Cardoso Pereira, António Alberto Moreira Coelho, Maria José Rodrigues Barbosa, Fernanda Angélica Ribeiro Ferreira e Vitorino de Freitas Coelho, para exercerem funções de jardineiro.

6 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Augusto Granja da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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