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Aviso 7480/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7480/2004 (2.ª série) - AP. - Celebração de contrato de trabalho a termo certo. - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta autarquia celebrou:

Ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, contrato de trabalho a termo certo pelo período compreendido entre 1 de Setembro de 2004 e 31 de Agosto de 2005, com João Carlos Santos Matos, para a categoria de motorista de ligeiros, com exercício de funções no Gabinete de Apoio à Presidência;

Ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, contrato de trabalho a termo certo pelo período compreendido entre 6 de Setembro de 2004 e 5 de Setembro de 2005, com Cátia Soraia Morais Aveleira, para a categoria de técnico de informática adjunto, nível 1, com exercício de funções no espaço internet e EMAJ, Espaço Municipal de Apoio à Juventude.

7 de Setembro de 2004. - O Vereador responsável pela Direcção e Gestão dos Recursos Humanos, José António Costa Tomé.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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