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Aviso 7435/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7435/2004 (2.ª série) - AP. - Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação e tabela de taxas anexa do concelho de Avis. - Manuel Maria Libério Coelho, presidente da Câmara Municipal de Avis:

Torna público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Avis deliberou, por unanimidade, em reunião realizada no dia 8 de Setembro do corrente ano, aprovar a proposta de alteração ao Regulamento em título.

O período de participação pública para recolha de sugestões será de 30 dias a contar do dia seguinte à data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

As observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento que os interessados entendam por bem apresentar deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, por escrito, com a identificação do assunto, e ainda devidamente acompanhadas de identificação do requerente e residência completa actual, não sendo considerados os documentos que forem apresentados sem esses elementos.

As sugestões deverão ser remetidas, no prazo acima mencionado, pelo correio ou entregues na sede do município, dentro da hora normal de expediente.

E para conhecimento geral se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos habituais e divulgados através da comunicação social.

8 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Maria Libério Coelho.

Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Administração Urbanística e de Edificação e tabela de taxas anexa do concelho de Avis

[...]

"Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Licenciamento da instalação de postos de abastecimento de combustíveis e armazenamento de produtos de petróleo, a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro;

i) Inspecções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, previstas no Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro;

j) Licenciamento industrial, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril;

k) Depósito da ficha técnica da habitação e emissão de segunda via, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março.

CAPÍTULO VI

Situações especiais

Artigo 24.º-A

Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis

As taxas devidas pelos actos praticados no âmbito dos processos de licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis e armazenamento de produtos de petróleo são determinadas em função da capacidade total dos reservatórios e são as definidas no quadro XVI da tabela anexa ao presente Regulamento.

Artigo 24.º-B

Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes

As acções de inspecção definidas em legislação específica para ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes estão sujeitas ao pagamento das taxas previstas no quadro XVII da tabela anexa ao presente Regulamento.

Artigo 24.º-C

Licenciamento industrial

É devido o pagamento de uma taxa única por cada acto relativo à instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais, cujo montante é o fixado no quadro XVIII da tabela anexa ao presente Regulamento.

...

Artigo 34.º

[...]

1 - ...

2 - O depósito da ficha técnica da habitação e a emissão de segunda via estão sujeitos ao pagamento das taxas definidas no quadro XV da tabela anexa."

Tabela anexa

[...]

QUADRO XV

[...]

9 - Depósito da ficha técnica da habitação, de cada prédio ou fracção - 15 euros.

10 - Emissão de segunda via da ficha técnica da habitação, de cada prédio ou fracção - 15 euros.

[...]

QUADRO XVI

Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis

(ver documento original)

QUADRO XVII

Ascensores, monta-cargas, escadas rolantes e tapetes rolantes

1 - Realização de inspecções periódicas e reinspecções às instalações - 110 euros.

2 - Realização de inspecções extraordinárias - 110 euros.

QUADRO XVIII

Licenciamento industrial

1 - Apreciação dos pedidos de licença de instalação ou de alteração - 50 euros.

2 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento - 75 euros.

3 - Vistorias para verificação das condições do exercício da actividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações e recursos hierárquicos - 75 euros.

4 - Vistorias de reexame das condições de exploração industrial - 75 euros.

5 - Averbamento de transmissão - 60 euros.

6 - Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - 100 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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