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Aviso 7427/2004, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7427/2004 (2.ª série) - AP. - Hercínio Alvim Marinho, presidente da Câmara Municipal de Armamar, em exercício, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torno público que, por despacho de 1 de Setembro de 2004, foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Setembro de 2004, para desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos serviços, na área de relações públicas, com o técnico superior de 2.ª classe - estagiário, Sandra Coutinho Ramos.

6 de Setembro de 2004. - O Presidente da Câmara em exercício, Hercínio Alvim Marinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2249312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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