Decreto-lei 404/75, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 171/1975, Série I de 1975-07-26.
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Data:
1975-07-26
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Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 273-A/75, que cria o lugar de adido das Forças Armadas junto da Embaixada de Portugal em Bucareste.
Decreto-Lei 404/75
de 26 de Julho
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da
Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo único do Decreto-Lei 273-A/75, de 2 de Junho, passa a artigo 1.º, sendo aditado àquele diploma um artigo 2.º, com a seguinte redacção:
Art. 2.º Ao lugar criado por este diploma é aplicável a legislação relativa às missões militares junto das Embaixadas de Portugal em Paris, Londres e Bona.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 21 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/26/plain-224927.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224927.dre.pdf .
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