Aviso 9196/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de 10 lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa do quadro do Instituto Nacional de Administração. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Nacional de Administração de 19 de Agosto de 2004, se encontra aberto concurso interno geral de acesso com vista ao preenchimento de 10 lugares de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa do quadro do Instituto Nacional de Administração, aprovado pelo Decreto-Lei 144/92, de 21 de Julho, com as alterações decorrentes da Portaria 607/95, de 20 de Junho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.
3 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento das 10 vagas existentes para a categoria de assistente administrativo especialista, caducando com o respectivo preenchimento.
4 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, aos lugares a prover o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade de índole administrativa, designadamente nas áreas de administração de pessoal, secretariado, contabilidade, tesouraria, património, economato, expediente e arquivo.
6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Administração, em Oeiras, ou na sua delegação, em Algés, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
7.1 - Requisitos gerais - devem satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, na qual o júri terá em conta os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional nas áreas funcionais descritas no n.º 5 do presente aviso;
d) Classificação de serviço.
8.1 - A classificação final será a que resultar da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas no referido método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
8.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Administração e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo das candidaturas, para o Instituto Nacional de Administração, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras.
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se comprovados documentalmente;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.3 - Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação donde constem o número de horas das mesmas, as datas de realização e as entidades promotoras;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
g) Declaração do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam.
9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Administração são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) desde que constem do seu processo individual.
10 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso respeitantes às alíneas a) e f) do n.º 9.3 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
12 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Fernanda Rodrigues Mendes Andrade, chefe de divisão, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada lsália Maria Nascimento Pires, técnica superior principal.
2.º Licenciado Miguel Nuno Rodrigues, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Ana Isabel Rodrigues Gomes, técnica superior de 2.ª classe.
2.º Licenciado Carlos Alberto Dias David, técnico superior de 2.ª classe.
16 de Setembro de 2004. - A Vice-Presidente, Ana Perez.