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Despacho 20372/2004, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 372/2004 (2.ª série). - Curso de Engenharia Física Tecnológica (Portaria 1127/82, de 2 de Dezembro, com as alterações das deliberações n.os 906/UTL/2000, de 20 de Julho, e 581/2002, de 12 de Abril) - elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, artigo 4.º, n.º 1). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas do curso de Engenharia Física Tecnológica para o ano lectivo de 2004-2005, a seguir discriminado:

7 - Curso de Engenharia Física Tecnológica

(ano lectivo de 2004-2005)

(ver documento original)

4.º ano - o aluno pode escolher quatro disciplinas:

Ramo 1 - ramo de Engenharia:

1.º semestre:

Opção A - duas disciplinas;

Opção B - uma disciplina;

Opção A ou opção B - uma disciplina;

2.º semestre:

Opção A - uma disciplina;

Opção B - uma disciplina;

Opção C - uma disciplina;

Opção A ou opção B - uma disciplina.

Ramo 2 - ramo de Física:

1.º semestre:

Opção A - uma disciplina;

Opção B - duas disciplinas;

Opção A ou opção B - uma disciplina;

2.º semestre:

Opção A - uma disciplina;

Opção B - uma disciplina;

Opção C - uma disciplina;

Opção A ou opção B - uma disciplina.

5.º ano - o aluno pode escolher uma disciplina:

Ramo 1 - ramo de Engenharia:

1.º semestre - opção A;

2.º semestre - opção A;

Ramo 2 - ramo de Física:

1.º semestre - opção B;

2.º semestre - opção B.

Observações (4.º e 5.º anos)

Para além das disciplinas de opção listadas, o aluno pode escolher como opção A ou opção B disciplinas de qualquer outra licenciatura em Engenharia do Instituto Superior Técnico ou de qualquer outra licenciatura do Instituto Superior Técnico, respectivamente, até ao máximo de três no total.

A escolha destas disciplinas está dependente de autorização das coordenações dos cursos envolvidos.

As disciplinas listadas como (M) são do mestrado do Departamento de Física.

A escolha destas disciplinas está dependente da autorização das coordenações dos cursos envolvidos.

Na opção C, para além das disciplinas listadas, é possível a escolha de uma disciplina de um mestrado do Instituto Superior Técnico na área de Economia e Gestão. A escolha desta disciplina está dependente de autorização das coordenações dos cursos envolvidos.

2 de Setembro de 2004. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2248375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-02 - Portaria 1127/82 - Ministério da Educação

    Publica lista de cursos de licenciatura ministrados pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa que se organizam pelo sistema de unidades de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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