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Deliberação 1853/2004 - AP, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1853/2004 - AP. - Por deliberação do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 14 de Julho de 2004, são ratificados os contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de três meses, eventualmente renováveis por iguais períodos, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com os profissionais abaixo mencionados e com efeitos às datas indicadas:

Elisabete da Silva Castro, auxiliar de apoio e vigilância - 24 de Abril de 2004.

Maria de Fátima Santos Silva, auxiliar de apoio e vigilância - 24 de Abril de 2004.

Rosa Maria Moutinho Rodrigues, auxiliar de apoio e vigilância - 24 de Abril de 2004.

Isabel Maria Ferreira Santos Pinto, auxiliar de apoio e vigilância - 26 de Abril de 2004.

António de Sousa Moreira, auxiliar de apoio e vigilância - 3 de Maio de 2004.

Carla Cristina Pinto Alves Oliveira, auxiliar de apoio e vigilância - 10 de Maio de 2004.

Miguel Ângelo Barros Guerra Gonçalves Cardoso, auxiliar de acção médica - 26 de Maio de 2004.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, João Pedro Furtado da Cunha Semedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2248237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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