de 7 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas Escolas Superiores de Educação e de Música;Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho, no que se refere ao curso de Música na Comunidade da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a seguinte redacção:(ver documento original)
2.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Música na Comunidade pelo Instituto Politécnico de Lisboa através das suas Escolas Superiores de Educação e de Música são os constantes do anexo i a esta portaria.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música na Comunidade ministrado pelas Escolas Superiores de Educação e de Música do Instituto Politécnico de Lisboa, criado pela Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii a esta portaria.
4.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
5.º
Estágio
A unidade curricular denominada Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.
Instituto Politécnico de Lisboa
Escolas Superiores de Educação e de Música
Grau de licenciado
Música na Comunidade
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original) 2 - Nos termos do n.º 4.º da presente portaria - 16.
ANEXO II
Instituto Politécnico de Lisboa
Escolas Superiores de Educação e de Música
Grau de licenciado
Música na Comunidade
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver documento original)