Considerando que, pelo Despacho conjunto 315/2003, de 7 de Março, dos Secretários de Estado da Justiça e da Habitação, publicado no Diário da República., 2.ª Série, n.º 83, de 8 de Abril de 2003, foi determinado que enquanto o lugar de notário afecto ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) não se encontrasse provido, os livros, documentos e demais expediente respeitantes aos actos praticados pelo notário afecto ao IGAPHE ficassem à guarda e responsabilidade do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Lisboa, disponibilizando o Instituto instalações e meios adequados para a guarda, conservação, limpeza e acesso aos documentos; Considerando que o Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, procedeu à extinção do IGAPHE e sua fusão com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP (IHRU), sucedendo este em todos os direitos, obrigações e património daquele; Considerando que a Lei Orgânica do IHRU, aprovada pelo citado Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, não prevê a figura do notário privativo; Considerando que importa, pois, definir o destino definitivo dos livros e documentos do notário, bem como designar a entidade a quem passará a competir a prática de todos os actos notariais àqueles respeitantes;
Assim, no exercício das competências delegadas pelos Ministros da Justiça e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, por via, respectivamente, do Despacho 11 999/2007, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007 e do Despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, Determina-se o seguinte:
1 Os livros, documentos e demais expediente relativos a actos celebrados pelo notário afecto ao IGAPHE, actualmente arquivados em instalações do IHRU, ficam à guarda e responsabilidade do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Lisboa.
2 O 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Lisboa é o cartório competente para a prática de todos os actos notariais àqueles respeitantes, devendo ainda proceder à sua conservação e arquivo em instalações próprias e adequadas.
3 As operações necessárias à transferência física do acervo documental são da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado, IP (IRN) e do IHRU, sendo todas as despesas suportadas por ambos os institutos, em partes iguais.
4 É revogado o Despacho conjunto 315/2003, de 7 de Março, dos Secretários de Estado da Justiça e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 83, de 8 de Abril de 2003.
5 de Novembro de 2007. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.