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Declaração DD8666, de 24 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 112/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1976.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 112/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê: «Ministério dos Assuntos Sociais», deve ler-se:

«Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/24/plain-224801.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-07 - Decreto-Lei 112/76 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Concede a todas as trabalhadoras o direito à licença de noventa dias no período da maternidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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