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Despacho 5501/2004, de 1 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 5501/2004 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 27 de Julho de 2004 (não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Ana Judite de Sousa Matos, enfermeira graduada deste Centro Hospitalar - autorizado o exercício de acumulação de funções privadas, cinco horas semanais, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos termos do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, na Confraria de Nossa Senhora da Nazaré, em Nazaré.

3 de Agosto de 2004. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário Silva Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2247982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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