de 18 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 171190074$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º-A «Conselho da Revolução»:Serviços de Apoio do Conselho da Revolução Classificação funcional: 1.1.1 Despesas correntes:
Artigo 22.º-B «Outras despesas correntes» ... 50000000$00
Ministério da Administração Interna
Capítulo 4.º «Administração local»:Direcção-Geral Artigo 57.º «Transferências - Sector público»:
N.º 4 «Subsídio à Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal, para os efeitos previstos no Decreto-Lei 139/75, de 18 de Março» ... 100000000$00
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 98.º «Bens não duradouros»:
N.º 3 «Outros bens não duradouros»:
Alínea 11 «Serviço Meteorológico Nacional» ... (7) 75951$30 Capítulo 15.º «Despesas comuns»:
Artigo 344.º «Despesas de anos findos» (ver nota 25) ... 1300000$00 Capítulo 16.º «Contas de ordem»:
Artigo 346.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 17000000$00 Capítulo 22.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:
Saúde
Grandes beneficiações em hospitais centrais
Artigo 407.º «Outras despesas de capital» ... (ver nota 23) 1800000$00 ... 20175951$30
Ministério dos Assuntos Sociais
Capítulo 12.º «Contas de ordem»:Artigo 197.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:
N.º 1 «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 1014123$10 ... 171190074$40 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A «Sobretaxa de importação» ... 150000000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 1300000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...1800000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 111.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...
75951$30 Capítulo 15.º, artigo 176.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 17000000$00 Capítulo 15.º, artigo 188.º «Direcção-Geral da Assistência Social - Assistência a diminuídos físicos» ... 1014123$10 ... 171190074$40 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente (Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo):
À dotação do capítulo 15.º, artigo 344.º, é aposta a seguinte observação:
(nota 25) A suportar pelo Fundo de Desemprego, 1300000$00.
À dotação do capítulo 22.º, artigo 407.º, é aposta a seguinte observação:
(nota 23) Inclui a quantia de 1800000$00, a suportar pelo Hospital de Santa Maria.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes - Jorge de Carvalho Sá Borges.
Promulgado em 14 de Julho de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.