Despacho 20 276/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência em Rosa Maria Teixeira do Nascimento, técnica de 2.ª classe de saúde ambiental, exercendo funções no Centro de Saúde de Almeirim, da Sub-Região de Saúde de Santarém, para a prática (no âmbito do respectivo concelho e concelho de Alpiarça) dos seguintes actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
"b) Fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública, de acordo com o seu conteúdo funcional;
c) Levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos;
d) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
e) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção de riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
f) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
g) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de ser insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento;
...
i) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;
j) Desencadear acções de prevenção de acidentes e doenças profissionais;
...
o) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
p) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;
q) Dar parecer sobre pedido de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de águas de consumo humano;
r) Exercer vigilância sanitária da qualidade da água de consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
s) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
t) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados."
O presente despacho produz efeitos desde 18 de Março de 2003, ficando ratificados por este meio todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida técnica.
10 de Setembro de 2004. - A Adjunta do Delegado Regional de Saúde, Ana Maria C. Simões.