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Despacho Ministerial DD83, de 22 de Março

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Sumário

Delega no Governador de Macau competência para praticar actos respeitantes à nomeação, disciplina e outros, relativamente a funcionários dos quadros comuns e equiparados.

Texto do documento

Despacho ministerial

Usando da faculdade que me confere o n.º 2 da base XV da Lei 5/72, de 23 de Junho:

Delego no Governador de Macau a competência para, nos termos legais e em relação aos quadros comuns e equiparados, nomear, contratar, transferir dentro de Macau, praticar todos os actos respeitantes à disciplina, conceder licenças registadas aos funcionários e agentes dos mesmos quadros, determinar, em relação aos mesmos funcionários, comissões eventuais e fixar as respectivas remunerações que não resultem directamente da lei e, bem assim, os poderes referidos no artigo 70.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Secretaria de Estado da Descolonização, 8 de Março de 1976. - O Secretário de Estado da Descolonização, João Cristóvão Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - João Cristóvão Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/22/plain-224737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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