Rectificação à Lei 1/76, de 17 de Fevereiro
Por ter saído com inexactidão o Estatuto Orgânico de Macau, a seguir se procede às necessárias rectificações:
Na p. 329, artigo 21.º, alínea b), onde se lê: «directo universal», deve ler-se:
«directo e universal».
Na p. 331, artigo 31.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: «taxas», deve ler-se:
«tabelas».
Na p. 331, artigo 31.º, n.º 1, alínea u), onde se lê: «política», deve ler-se:
«polícia».
Na p. 332, onde se lê: «secção III», deve ler-se: «secção IV».Na p. 333, onde se lê: «capítulo II», deve ler-se: «capítulo III».
Na p. 333, onde se lê: «capítulo III», deve ler-se: «capítulo IV».
Na p. 335, onde se lê: «capítulo IV», deve ler-se: «capítulo V».
Na p. 335, onde se lê: «capítulo V», deve ler-se: «capítulo VI».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 10 de Março de 1976. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada.