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Despacho 5368/2004, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 5368/2004 (2.ª série) - AP. - No uso da faculdade conferida à direcção executiva deste estabelecimento de ensino pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro em articulação com o estabelecido na alínea b) dos conteúdos funcionais relativos à chefe de serviços de administração escolar, constante do anexo do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, é delegada na assistente administrativa principal do quadro de vinculação do distrito de Lisboa, Eulália Maria Mendes Martins Rodrigues, designada chefe dos serviços de administração escolar nos termos expressos no Despacho 2341/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24 de 29 de Janeiro, a competência de representar o responsável pelo tratamento de dados pessoais, no âmbito do preceituado pela lei de protecção de dados pessoais, aprovada pela Lei 67/98, de 26 de Outubro.

18 de Agosto de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Teresa Maria Cardoso Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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