Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5345/2004, de 29 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 5345/2004 (2.ª série) - AP. - 1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 66/2000, de 26 de Abril, a professora Maria Celeste Coelho Custódio é integrada no quadro único de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, na categoria de técnico profissional especialista, com efeitos a 1 de Setembro de 2004, ficando afecta à Direcção Regional de Educação do Centro.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior é automaticamente criado o respectivo lugar no quadro único do pessoal do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, a extinguir quando vagar.

13 de Agosto de 2004. - O Secretário-Geral Adjunto, por delegação, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-13 - Portaria 226-A/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-13 - Decreto-Lei 210/97 - Ministério da Educação

    Integra nos quadros de zona pedagógica para os 2º e 3º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário os professores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação, ou, em alternativa, na carreira técnico-profissional do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 66/2000 - Ministério da Educação

    Revê o regime específico de complemento de habilitações dos professores portadores de habilitação suficiente vinculados ao Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda