A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 1840/2004, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 1840/2004. - Por ter saído com inexactidão a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 10 de Setembro de 2004, do aviso 8794/2004, referente ao concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, da carreira técnica, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, rectifica-se que, no requerimento tipo, onde se lê "no n.º 10.1" deve ler-se "no n.º 13.1", na composição do júri, onde se lê "Mestre António Alberto Monteiro Mediria de Seiça" deve ler-se "Mestre António Alberto Monteiro Medina de Seiça" e, no anexo, onde se lê "Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto" deve ler-se "Lei 117/99, de 11 de Agosto", onde se lê "Decreto-Lei 184/89, de 16 de Outubro" deve ler-se "Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho" e onde se lê "Estatutos da Universidade do Porto [...] 2.ª série" deve ler-se "Estatutos da Universidade do Porto [...] 1.ª série-B".

15 de Setembro de 2004. - A Secretária, Rosa Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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