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Resolução DD1499, de 19 de Março

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Sumário

Determina que o Ministério Público requeira a falência da empresa de construção civil de Joaquim António Pereira Baraona.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, considerando que o industrial de construção civil Joaquim António Pereira Baraona, casado em regime de comunhão de bens com Maria Amália Pereira dos Santos Gallis Baraona, ausente no Brasil, possui uma empresa de construção civil em nome individual, com escritório na Avenida de Valbom, 28, 1.º, em Cascais, mas que, desde Junho de 1975, cessou todos os pagamentos, designadamente aos trabalhadores, o que se integra na previsão da alínea a) do artigo 1174.º do Código de Processo Civil, no exercício da faculdade prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro, determina que o Ministério Público requeira a falência da referida firma, nos termos das citadas disposições legais.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei, atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 117-E/76, de 10 de Fevereiro, é designado o Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção.

O Ministério da Justiça promoverá a imediata execução desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/19/plain-224666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-06 - Decreto-Lei 4/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas a observar na falência de uma empresa quando, por deliberação do Conselho de Ministros, haja sido requerido pelo Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-10 - Decreto-Lei 117-E/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção e aprova a sua estrutura, que integra as seguintes secretarias de estado: Secretaria de Estado da Habitação e Turismo e Secretaria de Estado da Construção Civil. Cria igualmente o lugar de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro, no âmbito daquele ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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