A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 348/75, de 4 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 233/74, de 1 de Junho (Fixa os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório e às convocadas)

Texto do documento

Decreto-Lei 348/75

de 4 de Julho

Considerando que se torna necessário sanar a contradição existente entre o artigo 4.º do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto 48539, de 21 de Agosto de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Os prés e aumentos de prés não sofrem reduções durante a prestação de serviço militar, salvo nos períodos de ausência ilegítima e de licença sem vencimentos.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 24 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/04/plain-224662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-21 - Decreto 48539 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula as receitas do Fundo de Instrução do Exército (F. I. E.) e sua aplicação - Revoga o Decreto n.º 25722.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-01 - Decreto-Lei 233/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das Forças Armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório e às convocadas.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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