A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD179, de 18 de Março

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/76, de 14 de Janeiro, que aprova a nova tabela dos Emolumentos dos Serviços das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1976, a tabela anexa ao Decreto-Lei 18/76, determino que se faça a seguinte rectificação:

Na verba n.º 5, ponto 1, onde se lê: «... quer a alteração implique a extracção de fotocópia nos termos do § 6.º do artigo 178.º daquele código ...», deve ler-se: «... quer na fotocópia extraída nos termos do § 1.º do artigo 176.º daquele código ...» Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/18/plain-224643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-14 - Decreto-Lei 18/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a nova tabela de emolumentos dos serviços das contribuições e impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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