Rectificação DD179, de 18 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 66, de 18.03.1976, Pág. 554
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Data:
1976-03-18
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/76, de 14 de Janeiro, que aprova a nova tabela dos Emolumentos dos Serviços das Contribuições e Impostos.
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1976, a tabela anexa ao
Decreto-Lei 18/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na verba n.º 5, ponto 1, onde se lê: «... quer a alteração implique a extracção de
fotocópia nos termos do § 6.º do artigo 178.º daquele código ...», deve ler-se: «... quer na fotocópia extraída nos termos do § 1.º do artigo 176.º daquele código ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/18/plain-224643.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224643.dre.pdf .
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