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Despacho 19841/2004, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 841/2004 (2.ª série). - Considerando que em 14 de Janeiro de 2004 cessou a comissão de serviço do licenciado Paulo Augusto Brêa da Fonseca Calvão do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, à data a exercer o cargo de chefe de divisão;

Considerando que foram confirmados os pressupostos de direito à carreira pela Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas;

Considerando a alínea a) do n.º 2 e o n.º 5 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio o licenciado Paulo Augusto Brêa da Fonseca Calvão para ser provido na categoria de assessor da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, aprovado pela Portaria 535/99, de 23 de Julho.

A nomeação produz efeitos a partir de 5 de Janeiro de 2002.

29 de Agosto de 2004. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, José Manuel T. Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2245658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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