Despacho 19 745/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e das normas constantes dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no subdirector do Instituto da Defesa Nacional, major-general José Manuel Freire Nogueira, as competências a seguir indicadas:
1.1 - No âmbito da gestão geral do serviço:
a) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
b) Elaborar os relatórios de actividades com a indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;
c) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais;
d) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicação;
e) Proceder à difusão interna das missões e dos objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e os respectivos funcionários;
f) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;
g) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;
h) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior ao de subdirector-geral.
1.2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do serviço;
b) Garantir a elaboração e a actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;
c) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, e estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade, bem como a prestação de horas extraordinárias.
1.3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:
a) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios;
b) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e a aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;
c) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
d) Autorizar deslocações em serviço e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Autorizar despesas de anos anteriores e as reposições e emissão das correspondentes guias;
f) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de todas as despesas, incluindo deslocações ao estrangeiro, quando seja da competência de membro do Governo ou por mim autorizada.
1.4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;
c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo actualizado dos factores de risco, a planificação e a orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;
d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Nos termos legais, as competências ora delegadas pelo presente despacho poderão ser subdelegadas no director dos Serviços Administrativos e Financeiros e no chefe da Repartição Financeira.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data do presente despacho.
2 de Setembro de 2004. - O Director, João Marques de Almeida.