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Decreto 445/75, de 20 de Agosto

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Sumário

Abre créditos especiais, no montante de 100284350$00.

Texto do documento

Decreto 445/75

de 20 de Agosto

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 100284350$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

Capítulo 22.º «Conselho de Inspecção de Jogos»:

Artigo 420.º «Horas extraordinárias» ... 100000$00 Artigo 426.º «Remunerações diversas - Previdência social»:

N.º 1) «Subsídio de férias» ... 184350$00

Outras despesas extraordinárias

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 1.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Classificação funcional: 8.2.1 Despesas correntes:

Artigo 624.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1) «Programa Autónomo de Desenvolvimento Pecuário dos Açores (PPA)» ...

100000000$00 ... 100284350$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 46.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 284350$00 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 100000000$00 ... 100284350$00 Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista - José da Silva Lopes.

Promulgado em 4 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/20/plain-224478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-10 - DECLARAÇÃO DD8558 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 445/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1975.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-10 - Declaração - Ex-Ministério da Coordenação Interterritorial - 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 445/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1975

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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