de 20 de Agosto
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 100284350$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo
Capítulo 22.º «Conselho de Inspecção de Jogos»:
Artigo 420.º «Horas extraordinárias» ... 100000$00 Artigo 426.º «Remunerações diversas - Previdência social»:
N.º 1) «Subsídio de férias» ... 184350$00
Outras despesas extraordinárias
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 1.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Classificação funcional: 8.2.1 Despesas correntes:
Artigo 624.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1) «Programa Autónomo de Desenvolvimento Pecuário dos Açores (PPA)» ...
100000000$00 ... 100284350$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 46.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 284350$00 Receita extraordinária:
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 100000000$00 ... 100284350$00 Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista - José da Silva Lopes.
Promulgado em 4 de Agosto de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.