Decreto-lei 444-A/75, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 190/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-08-19.
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Data:
1975-08-19
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Cria no Ministério do Comércio Externo, para além das já existentes, a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas.
Decreto-Lei 444-A/75
de 19 de Agosto
Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.os 1 e 2, da
Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada no Ministério do Comércio Externo, para além das já existentes, a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 19 de Agosto de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/19/plain-224472.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224472.dre.pdf .
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