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Decreto-lei 444-A/75, de 19 de Agosto

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Sumário

Cria no Ministério do Comércio Externo, para além das já existentes, a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas.

Texto do documento

Decreto-Lei 444-A/75

de 19 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.os 1 e 2, da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no Ministério do Comércio Externo, para além das já existentes, a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 19 de Agosto de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/19/plain-224472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224472.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 49-A/76 - Ministério do Comércio Externo

    Cria no Ministério do Comércio Externo os cargos de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro, de Subsecretário de Estado do Comércio Externo e de Subsecretário de Estado do Turismo. Extingue a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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