Decreto-lei 49-A/76, de 20 de Janeiro
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Comércio Externo
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 16/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-01-20.
  
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    Data:
      
        
          1976-01-20
        
      
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Cria no Ministério do Comércio Externo os cargos de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro, de Subsecretário de Estado do Comércio Externo e de Subsecretário de Estado do Turismo.
Extingue a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas.
  
  Decreto-Lei 49-A/76
de 20 de Janeiro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da 
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São criados no Ministério do Comércio Externo os cargos de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro, de Subsecretário de Estado do Comércio Externo e de Subsecretário de Estado do Turismo.
Art. 2.º É extinta a Secretaria de Estado para a Cooperação Económica com os Países Socialistas, criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 444-A/75, de 19 de Agosto de 1975.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Promulgado em 20 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/20/plain-222635.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/222635.dre.pdf .
    
  
 
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