Aviso 8896/2004 (2.ª série). - Faz-se público que o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), cumprindo o disposto no n.º 1.º, n.º 4, da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro, e nas Portarias 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, deliberou anunciar, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do n.º 16.º da mesma portaria, que deu entrada neste Instituto um pedido de transferência de farmácia para a Rua da Cruz Nova, lote 7, loja 2, Urbanização Coimbreiras, freguesia de Eiras, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra.
Nos termos do citado n.º 16.º, n.º 3, poderão os proprietários das farmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência para o mesmo local, observados os condicionalismos legais em vigor.
7 de Setembro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.