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Aviso 8873/2004, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8873/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, nos termos da deliberação da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 4 de Maio de 2004 que aprovou o plano anual de abertura de concursos de provimento de lugares da carreira médica hospitalar de 2004 e por deliberação do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo Évora de 18 de Agosto de 2004, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para dois lugares de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar constante do quadro de pessoal médico deste Hospital aprovado pela Portaria 87/91, de 30 de Janeiro, e alterado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio.

2 - Menção ao estabelecido no despacho 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - os candidatos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital do Espírito Santo - Évora, mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais e existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de anestesiologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 7.1 do presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

7.4 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de anestesiologia ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 7.4 do presente aviso pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

9 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7.4 implica a não admissão ao mesmo.

10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal.

12 - Método de selecção - avaliação curricular (n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro).

13 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard junto ao corredor do serviço de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva, chefe de serviço de anestesiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Cármen Maria Silva Fino Arez Silva, assistente graduada de anestesiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr.ª Isabel Maria Silva Ribeiro Belga, assistente graduada de anestesiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Dr. Alberto Lobo das Neves Júnior, assistente graduado de anestesiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr.ª Maria Dulce Cortes Martins, assistente graduada de anestesiologia do Hospital do Espírito Santo - Évora.

15 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pela primeira vogal efectiva.

1 de Setembro de 2004. - O Administrador Executivo, Francisco Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 87/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 662/80, DE 16 DE SETEMBRO, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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