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Despacho 19509/2004, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 509/2004 (2.ª série). - No uso que me é conferido pelo Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, e nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 142/2004, de 11 de Julho, delego as competências atribuídas neste diploma aos seguintes funcionários:

Dr. José Manuel Lopes de Almeida, adjunto do delegado regional de Saúde do Centro na Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Dr. José Tavares Fernandes, adjunto do delegado regional de Saúde do Centro na Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

Dr.ª Maria Benilde Faria Moita, adjunta do delegado regional de Saúde do Centro na Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Dr.ª Maria José Pereira Dias Cardoso Ferreira, adjunta do delegado regional de Saúde do Centro na Sub-Região de Saúde da Guarda.

Dr. Rui Couceiro Neto da Silva, adjunto do delegado regional de Saúde do Centro na Sub-Região de Saúde de Leiria.

Dr. José Armando Marques Neves, adjunto do delegado regional de Saúde do Centro na Sub-Região de Saúde de Viseu.

30 de Julho de 2004. - O Delegado Regional de Saúde do Centro, José Manuel Azenha Tereso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-11 - Decreto-Lei 142/2004 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico da actividade termal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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