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Despacho 19490/2004, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 490/2004 (2.ª série). - Atento o disposto nos artigos 8.º, alínea i), 9.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, e em conformidade com o mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2004, de 6 de Fevereiro, autorizo a contratação da Dr.ª Marta Vieira Pires para exercer o cargo de adida cultural na Embaixada de Portugal em Buenos Aires, indo ocupar o lugar vago resultante da cessação de funções do licenciado Daniel Silva Perdigão, conforme despacho ministerial de 12 de Novembro de 2002, cujo extracto foi objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 17 de Dezembro de 2002.

A funcionária perceberá um vencimento ilíquido de Euro 1179,25, correspondente ao índice 380, escalão 1, da tabela 46.

Pessoal não vinculado. Processo de admissão ao abrigo da autorização excepcional do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças em 1 de Julho de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 15 de Julho de 2004.

Fica delegada no director do Departamento Geral de Administração a competência para a assinatura do referido contrato.

31 de Agosto de 2004. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-06 - Decreto-Lei 29/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, criando os lugares de conselheiro técnico principal e de conselheiro técnico para a unidade EUROJUST.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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