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Portaria 134/76, de 10 de Março

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Sumário

Indica os matadouros em que a compra de gado bovino para abate será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Texto do documento

Portaria 134/76

de 10 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 80/76, de 21 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os matadouros nos quais a compra de gado bovino para abater será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários são desde já os seguintes:

Lista dos matadouros

Delegação de Aveiro:

Aveiro, Viseu, Uniagri (Vale de Cambra), Feira, Ovar, Águeda, Albergaria-a-Velha, Arouca, Estarreja, Ìlhavo, Mira, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, S. João da Madeira, S. Pedro do Sul, Sever, Vouga, Tondela, Vagos e Vouzela.

Delegação de Beja:

Alcácer do Sal, Beja, Moura, Sines, Santiago do Cacém, Serpa, Aljustrel, Grândola, Odemira e Ferreira do Alentejo.

Delegação de Castelo Branco:

Abrantes, Castelo Branco, Portalegre e Sertã.

Delegação de Coimbra:

Coimbra, Leiria, Figueira da Foz, Alcobaça, Tomar, Anadia, Mealhada e Cantanhede.

Delegação de Évora:

Elvas, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Vendas Novas e Ponte de Sor.

Delegação de Faro:

Faro, Lagos, Olhão, Portimão, Vila Real de Santo António, Silves, Albufeira, Loulé e Tavira.

Delegação da Guarda:

Covilhã, Guarda, Fundão, Gouveia e Mangualde.

Delegação de Lisboa:

Almada, Almeirim, Barreiro, Caldas da Rainha, Lisboa, Loures, Mafra, Montijo, Seixal, Setúbal, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Delegação de Mirandela:

Bragança, Chaves, Mirandela, Mogadouro, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

Delegação do Porto:

Porto, Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Gondomar, Valongo, Braga, Viana do Castelo, Barcelos, Fafe, Maia, Espinho, Guimarães, Penafiel, Amarante, Monção e Paços de Ferreira.

2. A intervenção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários será progressivamente alargada a outros matadouros segundo programa de intervenção a elaborar por aquele organismo e a ser aprovado por despacho ministerial.

Ministério do Comércio Interno, 27 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/10/plain-224416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1976-01-27 - DECRETO LEI 80/76 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO

    Sujeita ao regime de preços máximos todas as categorias de carne de bovino e novilho e ainda a carne de vitela.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-03 - Portaria 56/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Define quais os matadouros em que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários efectuará compras directas de gado bovino para abate.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-O/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Permite o abate de gado bovino aos produtores e comerciantes individuais ou colectivos nos matadouros e casas de matança da Junta Nacional dos Produtos Pecuários. Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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