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Portaria 56/77, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Define quais os matadouros em que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários efectuará compras directas de gado bovino para abate.

Texto do documento

Portaria 56/77

de 3 de Fevereiro

Atendendo a imperativos imediatos de regularização do abastecimento e enquanto se procede à revisão da legislação vigente sobre abate e comercialização de carne verde de bovino:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 1.º do Decreto 80/76, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os matadouros nos quais a compra de gado bovino para abater será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários são desde agora os seguintes:

Lista dos matadouros:

Delegação de Beja: Moura e Ferreira do Alentejo;

Delegação de Castelo Branco: Sertã;

Delegação de Coimbra: Anadia e Cantanhede;

Delegação de Évora: Vendas Novas;

Delegação da Guarda: Mangualde;

Delegação de Mirandela: Bragança e Vila Pouca de Aguiar;

Delegação do Porto: Penafiel e Amarante.

2.º Fica revogada a Portaria 134/76, de 10 de Março.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/03/plain-121132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - Decreto 80/76 - Ministério do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos todas as categorias de carne de bovino e novilho e ainda a carne de vitela.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-10 - Portaria 134/76 - Ministério do Comércio Interno - Secretaria de Estado do Comércio Alimentar

    Indica os matadouros em que a compra de gado bovino para abate será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-O/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Permite o abate de gado bovino aos produtores e comerciantes individuais ou colectivos nos matadouros e casas de matança da Junta Nacional dos Produtos Pecuários. Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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