de 10 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 80/76, de 21 de Janeiro, o seguinte:1.º Os matadouros nos quais a compra de gado bovino para abater será efectuada directamente pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários são desde já os seguintes:
Lista dos matadouros
Delegação de Aveiro:Aveiro, Viseu, Uniagri (Vale de Cambra), Feira, Ovar, Águeda, Albergaria-a-Velha, Arouca, Estarreja, Ìlhavo, Mira, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, S. João da Madeira, S. Pedro do Sul, Sever, Vouga, Tondela, Vagos e Vouzela.
Delegação de Beja:
Alcácer do Sal, Beja, Moura, Sines, Santiago do Cacém, Serpa, Aljustrel, Grândola, Odemira e Ferreira do Alentejo.
Delegação de Castelo Branco:
Abrantes, Castelo Branco, Portalegre e Sertã.
Delegação de Coimbra:
Coimbra, Leiria, Figueira da Foz, Alcobaça, Tomar, Anadia, Mealhada e Cantanhede.
Delegação de Évora:
Elvas, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Vendas Novas e Ponte de Sor.
Delegação de Faro:
Faro, Lagos, Olhão, Portimão, Vila Real de Santo António, Silves, Albufeira, Loulé e Tavira.
Delegação da Guarda:
Covilhã, Guarda, Fundão, Gouveia e Mangualde.
Delegação de Lisboa:
Almada, Almeirim, Barreiro, Caldas da Rainha, Lisboa, Loures, Mafra, Montijo, Seixal, Setúbal, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Delegação de Mirandela:
Bragança, Chaves, Mirandela, Mogadouro, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.
Delegação do Porto:
Porto, Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Gondomar, Valongo, Braga, Viana do Castelo, Barcelos, Fafe, Maia, Espinho, Guimarães, Penafiel, Amarante, Monção e Paços de Ferreira.
2. A intervenção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários será progressivamente alargada a outros matadouros segundo programa de intervenção a elaborar por aquele organismo e a ser aprovado por despacho ministerial.
Ministério do Comércio Interno, 27 de Fevereiro de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.