de 3 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Engenharia Biomédica pelo Instituto Politécnico de Coimbra através do seu Instituto Superior de Engenharia são os constantes do anexo i desta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, criado pela Portaria 66-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Coimbra Instituto Superior de Engenharia
Grau de licenciado
Engenharia Biomédica
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Coimbra Instituto Superior de Engenharia
Grau de licenciado
Engenharia Biomédica
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver documento original)