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Decreto-lei 421/75, de 9 de Agosto

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Sumário

Isenta de aplicação do disposto nos artigos 12.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75 os concursos e outros processos de recrutamento, provimento ou colocação de pessoal docente dos ensinos primário, preparatório, secundário ou médio, que se tenham iniciado antes de Outubro do corrente ano.

Texto do documento

Decreto-Lei 421/75

de 9 de Agosto

Verifica-se que a aplicação do estabelecido nos artigos 12.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho, aos concursos e outros processos de recrutamento, provimento ou colocação de pessoal docente dos ensinos primário, preparatório, secundário e médio que tenham início antes de Outubro próximo, além de provocar indesejáveis demoras na respectiva conclusão, seria mesmo susceptível de retardar o efectivo começo das actividades do ano escolar de 1975-1976.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O disposto nos artigos 12.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho, não produzirá efeitos relativamente aos concursos e outros processos de recrutamento, provimento ou colocação de pessoal docente dos ensinos primário, preparatório, secundário ou médio que se iniciem antes de 1 de Outubro do ano corrente.

Art. 2.º Este diploma legal entra imediatamente em vigor, produzindo os seus efeitos a partir de 15 de Junho de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - José Emílio da Silva.

Promulgado em 29 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/09/plain-224341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 290/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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