A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 414/75, de 8 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Comissão Coordenadora de Apreciação da Prática Urbanística e as subcomissões de sindicância a recorrerem ao recrutamento do respectivo pessoal junto do Ministério do Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Decreto-Lei 414/75

de 8 de Agosto

Pelo Decreto-Lei 286/74, de 26 de Junho, foram criadas, junto dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente, a Comissão Coordenadora de Apreciação da Prática Urbanística e as subcomissões de sindicância, destinadas a inquirir da existência e apuramento das irregularidades cometidas pelos membros dos corpos administrativos naquele domínio.

Simultaneamente, estabeleceu o mesmo diploma que da Comissão Coordenadora e das subcomissões fazem parte representantes do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, agora desdobrado em Ministério do Equipamento Social e do Ambiente e Ministério dos Transportes e Comunicações.

Convindo, no entanto, continuar a dispor dos servidores que actualmente se encontram na dependência do último dos Ministérios referidos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A Comissão Coordenadora e as sub-comissões a que se refere o Decreto-Lei 286/74, de 26 de Junho, poderão, sem prejuízo do disposto no mesmo diploma, recorrer aos serviços do pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações, mediante nomeações a efectuar por despacho conjunto do respectivo Ministro e do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Augusto Fernandes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 29 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/08/plain-224323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Decreto-Lei 286/74 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente

    Cria junto dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente uma comissão permanente para apreciar a prática urbanística dos corpos administrativos locais e centrais e fixa a sua composição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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