de 8 de Agosto
Pelo Decreto-Lei 286/74, de 26 de Junho, foram criadas, junto dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente, a Comissão Coordenadora de Apreciação da Prática Urbanística e as subcomissões de sindicância, destinadas a inquirir da existência e apuramento das irregularidades cometidas pelos membros dos corpos administrativos naquele domínio.Simultaneamente, estabeleceu o mesmo diploma que da Comissão Coordenadora e das subcomissões fazem parte representantes do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, agora desdobrado em Ministério do Equipamento Social e do Ambiente e Ministério dos Transportes e Comunicações.
Convindo, no entanto, continuar a dispor dos servidores que actualmente se encontram na dependência do último dos Ministérios referidos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A Comissão Coordenadora e as sub-comissões a que se refere o Decreto-Lei 286/74, de 26 de Junho, poderão, sem prejuízo do disposto no mesmo diploma, recorrer aos serviços do pessoal do Ministério dos Transportes e Comunicações, mediante nomeações a efectuar por despacho conjunto do respectivo Ministro e do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Augusto Fernandes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Promulgado em 29 de Julho de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.