Aviso 6975/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação de 30 de Junho de 2004, 27 de Abril de 2004 da Assembleia e Câmara Municipal respectivamente, foi aprovado o Regulamento Municipal de Manutenção e Inspecção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes.
27 de Julho de 2004. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Ribeiro Fernandes de Almeida.
Regulamento Municipal de Manutenção e Inspecção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes.
Nota justificativa
O Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, na esteira do estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, transferiu para as autarquias a competência para o licenciamento e fiscalização de elevadores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
O presente Regulamento pretende regulamentar toda a actividade de licenciamento e fiscalização em matéria de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
Porém, porque se admitem dificuldades nas tarefas concretas em que se traduz o exercício destas competências, prevê-se a possibilidade, em conjunto com outros municípios pertencentes à Associação de Vale Douro Norte, de centralizar na Associação algumas dessas tarefas, obtendo-se significativas economias de escala.
Assim, nos termos das disposições conjuntas do artigo 7.º do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro, artigo 53.º, n.º 1, alínea q), e n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 114.º, 116.º e 118.º do CPA, a Assembleia Municipal de Peso da Régua, sob proposta da Câmara Municipal, da sua reunião de 27 de Abril de 2004, aprovou em sessão ordinária do mês de Junho com reunião efectuada em 30 de Junho de 2004 o Regulamento de Licenciamento e Fiscalização.