Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19117/2004, de 11 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 117/2004 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de serviços de Gestão Territorial da ex-DRAOT, Dr.ª Fernanda Bastos Praça, competência para a prática dos seguintes actos, respeitantes ao funcionamento daquele sector:

1) Autorização prévia de localização sobre parques de diversão aquática, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março;

2) Decisão sobre parecer relativo à elaboração de projectos de emparcelamento quando se trate de projectos de iniciativa das autarquias ou dos particulares, nos termos do disposto no Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março;

3) Homologação de parecer de localização de cemitérios e nomeação do representante na comissão de vistoria sanitária dos terrenos, nos termos do Decreto-Lei 44 220, de 3 de Março de 1962;

4) Decisão sobre acções de fiscalização quanto à afixação de inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril;

5) Decisão sobre pareceres relativos a desafectações de áreas submetidas ao regime florestal, nos termos do despacho conjunto de 15 de Fevereiro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 1991;

6) Todos os actos indispensáveis à instrução dos processos, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias à preparação da decisão, nomeadamente pedidos de informações e pareceres a entidades, vistorias, envio de guias para pagamento de quantias devidas pela prática dos actos.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação.

29 de Março de 2004. - O Vice-Presidente, José Carlos Dias Duarte Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto-Lei 65/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 105/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda